Regimento

Regimento Residentes

Do Nome e Finalidade

 

Art. 1º –  A Associação Brasileira dos Residentes de Cirurgia Cardiovascular ( ABRECCV ) é a associação dos residentes e estagiários de Cirurgia Cardiovascular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV).


Art. 2º –  A  ABRECCV  tem por objetivos:

I - Identificar e cadastrar os residentes e estagiários de Cirurgia Cardiovascular do país, bem como os Serviços aos quais estes estão vinculados;
II - Integrar os residentes e estagiários de Cirurgia Cardiovascular à SBCCV;
III- Promover maior interação entre os residentes e estagiários de Cirurgia Cardiovascular e os
membros da SBCCV;
IV - Promover atividades científicas tais como cursos, intercâmbios, palestras, simpósios, encontros, congressos, além de discussões de casos e artigos científicos de interesse;
V – Identificar problemas nos programas de residência médica e/ou estágio em Cirurgia Cardiovascular e propor soluções à SBCCV;

 

Capítulo I

Dos Associados

 

Art. 3º –  A ABRECCV será composta por duas categorias de associados:

I – Membros Residentes ou Estagiários:  médicos brasileiros ou estrangeiros, diplomados ou com diplomas revalidados, que estejam em formação na especialidade de Cirurgia Cardiovascular em Centros de Treinamento oficialmente reconhecidos pelo MEC e/ou SBCCV;
II – Membros Internacionais:  médicos estrangeiros diplomados que estejam em formação na
especialidade de Cirurgia Cardiovascular em Centros de Treinamento fora do Brasil;


Art. 4º –  A filiação à ABRECCV se dará por meio de cadastramento eletrônico no website da referida associação, a saber: http://www.sbccv.org.br/residentes

 

Capítulo II

Da Diretoria e Eleição

 

Art. 5º –  A Diretoria da ABRECCV deverá ser composta obrigatoriamente por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Diretor Financeiro, um Editor do site e representantes regionais (norte-nordeste, sudeste/centro-oeste, sul).


Art. 6º –  O mandato da diretoria da ABRECCV terá duração de dois anos coincindente com o mandato da Diretoria da SBCCV e seus departamentos.


Art. 7º –  A eleição da nova diretoria da ABRECCV ocorrerá em Assembléia Geral Ordinária, durante o Congresso da SBCCV e, havendo chapa única, poderá ser feita por aclamação.


Art. 8º –  Serão elegíveis aos cargos da Diretoria apenas membros adimplentes.


Art. 9º –  Terá direito a voto todo residente ou estagiário de Cirurgia Cardiovascular devidamente cadastrado na ABRECCV e adimplente.

 

Dos Cargos e Funções

 

Art. 10º –  Ao Presidente compete:

- Presidir a ABRECCV juntamente com os demais Membros da Diretoria, representando-a em juízo, ou fora dele;

- Orientar, incentivar e apoiar as ações da ABRECCV, bem como seus interesses junto à Diretoria da SBCCV;

- Convocar e presidir anualmente a Assembleia Geral Ordinária e Reunião da ABRECCV que deverá ocorrer durante o Congresso da SBCCV;

- Convocar, quando necessário, a Assembleia Geral Extraordinária;

- Assinar as atas e demais documentos da ABRECCV;

- Garantir os objetivos da ABRECCV;

- Empossar os novos membros e as novas diretorias;

- Trabalhar para integrar os residentes e estagiários à SBCCV.


Art. 11º –  Ao Vice-Presidente compete:

- Substituir legalmente o Presidente em seus impedimentos;

- Manter atualizado o Cadastro Nacional dos Residentes;

- Compor as tarefas que lhe forem delegadas pelo presidente.


Art. 12º –  Ao Secretário Geral compete:

- Substituir o Presidente, o Vice-Presidente em seus impedimentos e em casos de vacância;

- Encarregar-se do expediente da Secretaria, das correspondências eletrônicas da ABRECCV;

- Cadastrar os novos associados e manter sempre atualizados os bancos de dados da ABRECCV na SBCCV;

- Responsabilizar-se, junto com a SBCCV da organização dos eventos da ABRECCV;

- Informar à SBCCV dos eventos nacionais e regionais para inserção no calendário de eventos da SBCCV;

- Redigir as atas das Assembléias Gerais e assiná-las, juntamente com o Presidente.


Art. 13º –  Ao Diretor Financeiro compete:

- Zelar pela boa arrecadação das anuidades da ABRECCV e apresentação de relatórios financeiros emitidos pela SBCCV;

- Apresentar, anualmente, à Diretoria da ABRECCV e à Assembléia Geral Ordinária, o balancete da Tesouraria.


Art. 14º –  Ao Editor do site compete:

- Editar a página eletrônica e midias sociais da ABRECCV;

- Responsabilizar-se, pela atualização da página eletrônica e midias sociais da ABRECCV, como instrumento de divulgação de informações e integração entre seus membros.


Art. 15º –  Aos Representantes Regionais compete:

- Promover e organizar eventos regionais da ABRECCV nas Sociedades Regionais da SBCCV;

- Integrar os residentes e estagiários de sua regional;

- Coletar e atualizar os dados de sua regional, colaborando banco de dados do Censo Anual da ABRECCV.

 

Capítulo III

Das Assembléias

 

Art. 16º –  A Assembléia Geral Ordinária da ABRECCV será realizada anualmente durante o Congresso da SBCCV.


Art. 17º –  A Assembléia será o órgão dirigente máximo da entidade.


Art. 18º –  A Assembléia será composta por residentes e estagiários membros da ABRECCV que estiverem adimplentes e inscritos no Congresso da SBCCV.


Art. 19º –  A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com antecedência mínima de trinta dias, e com ordem do dia pré-estabelecida.

 

Capítulo IV

Do regimento

 

Art. 20º -  O regimento interno da ABRECCV poderá ser reformado a qualquer tempo pela Diretoria da ABRECCV após analise e aprovação da Diretoria de Departamentos da SBCCV.


Art. 21º -  Os casos não previstos no regimento deverão ser analisados pela Diretoria da ABRECCV e Diretoria de Departamentos da SBCCV.

 

Capítulo V

Da dissolução

 

Art. 22º -  A dissolução da ABRECCV somente poderá ser decidida por dois terços de seus membros votantes, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.


Art. 23º –  Em caso de dissolução deverá ser formada uma comissão com o encargo de dar destino ao patrimonio da ABRECCV, que obrigatoriamente beneficiará uma entidade com fim semelhante.


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